FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

Fornecimento gratuito de medicamentos, insumos e tratamento médico-hospitalar

Você sabia que pode requerer medicamentos de qualquer valor, seja ele de baixo, médio ou alto custo para a Secretaria de Saúde?

Quase 95% das pessoas não sabem essa informação, mas a União, Estados e Municípios tem obrigação constitucional de prestar atendimento integral e de forma gratuita à saúde da população.

Portanto, todos os entes federativos, seja da esfera federal, estadual ou municipal, devem fornecer medicamentos, próteses, aparelhos diversos, fraldas, leites ou alimentação especiais, cadeiras de rodas normais ou adaptadas, profissionais de saúde como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, home-care, transporte especiais para levar e buscar os pacientes para realizar os seus tratamentos entre outros.

E aquele ente federativo que não cumprir com sua obrigação voluntariamente, pode ser compelido judicialmente à fornecer tais medicamentos, insumos e tratamento indicado pelo seu médico, seja ele da rede pública ou privada.

Atuamos também contra seguradoras e planos de saúde que descumprem o contrato negando ao cliente o atendimento ou procedimentos cirúrgico de forma imotivada ou excluem procedimentos que sejam garantidos por lei ou até mesmo reajustando os valores de forma abusiva.

Para ter seu direito garantido, entre em contato com nossos advogados que irá analisar seu pedido e oferecerá as orientações necessárias.

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