FELIZ NATAL – 2011

Natal...
É o mês de confraternização Agradecimento pela vida.
Bênçãos ao filho de DEUS.
União, amor, reflexão!

Que o bom velhinho traga um saco cheinho de paz, harmonia, fraternidade.
Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos.
Que ao som dos sinos.
O amor exploda em toda direção!

FELIZ NATAL!

MÁRCIO LUIZ
Blog Márcio Luiz
São Paulo/SP - BRASIL
(11) 4111-0711
marcio@marcioluiz.com
http://marcioluiz.com
http://twitter.com/marcioluizsp
http://www.flickr.com/photos/marcioluiz

NOTA PÚBLICA DA APADEP E ANADEP


NOTA PÚBLICA

06/12/2011    

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP

Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo



A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), entidade representativa dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), entidade que representa os mais de 5 mil defensores públicos de todo o país e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

A Apadep e a Anadep também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163). 

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.  

A Apadep e a Anadep aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

Fonte: http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011/view


MÁRCIO LUIZ
Blog Márcio Luiz
São Paulo/SP - BRASIL
(11) 4111-0711
marcio@marcioluiz.com
http://marcioluiz.com
http://twitter.com/marcioluizsp
http://www.flickr.com/photos/marcioluiz

PROJETO DA OAB-SP AMEAÇA DEFENSORIA PÚBLICA


PROJETO DA OAB-SP AMEAÇA DEFENSORIA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

Entidades de direitos humanos, movimentos sociais, advogados e defensores públicos organizam um abaixo-assinado contra um Projeto de Lei Complementar (PLC) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que propõe a alteração da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do governo estadual.

Fábio Nassif

Diversas entidades de direitos humanos, movimentos sociais, advogados e defensores públicos organizam um abaixo-assinado contra um Projeto de Lei Complementar (PLC) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que propõe a alteração da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do governo estadual. Na prática, a mudança pode retirar a verba que garante assistência jurídica gratuita para cerca de 25 milhões de potenciais usuários da população com renda de até 3 salários mínimos.

Proposta feita pela própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo encampada pelo deputado Campos Machado (PTB), o PLC 65/2011 já recebeu parecer favorável de Jorge Caruso (PMDB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e de Vitor Sapienza (PPS) na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, e pode entrar na pauta do plenário nos próximos dias, já que a casa funcionará até sexta-feira da semana que vem.

O texto do abaixo-assinado aponta que o projeto é inconstitucional por uma série de motivos. A iniciativa estaria viciada pois a competência de legislar sobre a Defensoria é do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e não dos deputados. Mais do que isso, o projeto poderia ir contra o artigo 5o da Carta Magna que diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

A Defensoria Pública de São Paulo foi criada apenas em 2006, mesmo que já prevista na Constituição desde 1988. A origem do problema dos recursos está na falta de profissionais para atender a grande demanda.

Desde seu início, foram realizados quatro concursos públicos para convocação dos 500 defensores que fazem parte do quadro atual. No entanto, foi feito um convênio – uma espécie de terceirização - para as áreas onde a Defensoria Pública não consegue atender, nos quais trabalham os advogados selecionados por uma lista feita pela OAB-SP. Mas, os recursos são geridos pela Defensoria, que faz a fiscalização e o pagamento desses serviços.

O problema foi agravado depois que cerca de 13 mil certidões de pagamentos de honorários foram negadas, pois, segundo a Defensoria, apresentavam “inconsistências e irregularidades”. Ou seja, o dinheiro seria transferido mesmo em casos onde, por exemplo, o serviço não foi prestado. O presidente da APADEP (Associação Paulista de Defensores Públicos), Rafael Vernaschi, explicou que o convênio com a OAB é necessário hoje, mas, em sua opinião, deve ser gradativamente reduzido. Mesmo que o projeto em questão garantisse a assistência jurídica gratuita, ele serviria enfraqueceria a Defensoria.

Vernaschi também disse que quase 85% do FAJ são para pagamento dos advogados, e que a menor parte é para a expansão e melhoria estrutural da Defensoria. Em sua opinião “a aprovação deste projeto é um retrocesso para o modelo de assistência jurídica previsto na Constituição”, além de ferir a autonomia do órgão. Ele diz que a OAB está atuando paralelamente à Defensoria, e lamenta que “esse movimento de criação da Defensoria Pública precisou de anos de mobilização para, depois de tudo isso, ameaçarem tirar os seus recursos”.

A decisão de manter e fortalecer Defensoria Pública – com a abertura de mais concursos públicos, por exemplo -, que presta um trabalho fundamental àqueles que não têm acesso aos caros escritórios de advocacia, só pode ser tomada pelo Governo do Estado de São Paulo. O mesmo responsável pelas condições atuais da Defensoria. As entidades temem que, caso o projeto seja aprovado, ele se espalhe para outros estados do país. A reportagem não conseguiu contato com a OAB-SP.

Veja as entidades que assinam o texto contra o projeto:

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP

Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF

Movimento Nacional da População de Rua - MNPR

União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP

Pastoral Carcerária Nacional - CNBB

Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo - CNBB Sul I

Instituto Práxis de Direitos Humanos - IPDH

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITCC

Movimento Mães de Maio

Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Instituto Sou da Paz

Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

Instituto Pólis

Escritório Modelo “ Dom Paulo Evaristo Arns” da Faculdade de Direito da PUC/SP

Associação Amigos do Memorial da Classe Operária - UGT

Instituto Luiz Gama

Associação Juízes para a Democracia - AJD

Núcleo de Estudos do Direito Alternativo – NEDA

Uneafro Brasil - União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora

AFDDFP - Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

APPA - Associação Prudentina de Prevenção à Aids

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

Associação de Peregrinação do Rosário

Associação Bethel - Projeto Mão Amiga

Associação de Atenção ao Idoso Vila da Fraternidade Ana Jacinta

Associação Prudente recuperando vidas Nossa Senhora do Carmo - APREV

Liga Brasileira de Lésbicas

SOF - Sempreviva Organização Feminista

Marcha Mundial das Mulheres

Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB – Brasil

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Ceará

Associação Fala Negão/Fala Mulher

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas

Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista

Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS "Pablo Gonzales Olalla"

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA Sapopemba

Instituto Daniel Comboni

Sos Peace - Movimento para o Resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida

Associação de Amigos do Jardim América - Araçatuba-SP

Instituto Eides - Escola Interativa de Desenvolvimento Social

Assopra - Associação Otimização Pró Autista

Associação Cultural dos Afro-Descendentes da Baixada Santista (AFROSAN)

Sociedade Comunitária Ecológica Cultural da Zona Leste\SP

Associação dos Inscritos no Programa Habitacional do Município de São José dos Campos - SP

Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang”

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Associação dos Moradores do Jardim Comercial e Adjacências - Capão Redondo - São Paulo - SP

Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT-Brasil

GRUPAR-RP - Grupo de Pacientes Reumáticos de Ribeirão Preto e Região

Procon Municipal de Barra Bonita

Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo

Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude

Fé-minina - Movimento de Mulheres de Santo André

Associação de Pais e Amigos do Autista do Vale dos Sinos – AMA / VS

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABLGT)

Frederico de Almeida - Coordenador da Graduação em Direito da FVG-SP

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª região

Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região (Apenso)

Associação Casa da Cidade

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)

Instituto Baresi

IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Uneafro Brasil

Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular - AFDDFP

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19174


MÁRCIO LUIZ
Blog Márcio Luiz
São Paulo/SP - BRASIL
(11) 4111-0711
marcio@marcioluiz.com
http://marcioluiz.com
http://twitter.com/marcioluizsp
http://www.flickr.com/photos/marcioluiz

ESTAMOS NO AR


O BLOG DO MÁRCIO LUIZ, depois de muitos meses sem textos postados, continua no ar.
Agradecemos a todos os leitores e com certeza em 2012 estaremos juntos e com mais textos e novidades.
Convidamos os leitores a enviarem sugestões de textos ou qualquer outra sugestão e perguntas.
Desejamos a todos um ótimo final de ano.


MÁRCIO LUIZ
Blog Márcio Luiz
São Paulo/SP - BRASIL
(11) 4111-0711
marcio@marcioluiz.com
http://marcioluiz.com
http://twitter.com/marcioluizsp
http://www.flickr.com/photos/marcioluiz