BLOG DO MÁRCIO LUIZ

Bem vindos(as)

Aproveitem uma boa leitura e voltem sempre.

03 Março 2012

DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO



            Eu não conhecia a Defensoria Pública do Estado de São Paulo até começar a estagiar nesse órgão público.

            A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

            A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

            A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento.

            Para quem não possui recursos financeiros, a Defensoria Pública é o caminho e engana-se quem pensa que é um serviço de péssima qualidade, devido ser órgão público.


           Sabia mais:


[+] http://www.defensoria.sp.gov.br

02 Março 2012

VOLTA ÀS AULAS

As férias acabaram. Agora é hora de pensar no futuro. Falta apenas 1 ano e meio para acabar a faculdade.

Já que estou na reta final, gostaria de compartilhar com vocês leitores, como é a experiência de um estudante de direito aspirante a uma carreira pública jurídica.

Estou pensando em criar uma série de textos como uma espécie de diário, quem sabe futuramente lançar um livro.

Até breve.



01 Março 2012

NOVO LAYOUT - 2012

A partir de fevereiro entrou no ar o novo layout no BLOG DO MÁRCIO LUIZ.
O novo layout é mais fácil de visualizar e mias interativo. Você pode acompanhar as postagens com mais frequência e receber em seu e-mail.


25 Janeiro 2012

PARABÉNS SÃO PAULO PELOS SEUS 458 ANOS

São Paulo, capital dos negócios, da cultura e da gastronomia.

• 10.434.252 milhões de habitantes
• 3º maior cidade do Mundo
• 1.530 km2 (Tamanho de Cuba)
• A taxa de alfabetização está em 95,4% da população
• PIB de US$ 147 bilhões - cerca de 15% do PIB nacional - o terceiro maior PIB do país (o maior PIB é o da União, o segundo maior é o do Estado de São Paulo e o terceiro maior é o da cidade de São Paulo)
• IDH de 0,841 – considerado como de alto desenvolvimento humano segundo o Programa das Naçoes Unidas
O Metrô da cidade de São Paulo, considerado um dos mais modernos e confortáveis do mundo, transporta 2,5 milhões de pessoas por dia.
Pela Avenida Paulista passam mais de 5.700 carros e 1.400 ônibus por hora em horários de pico.
A Bovespa existe a mais de 100 anos e é o maior centro de negociação com ações da América Latina.
Mais de 205 Hospitais, aproximadamente 1.500 agências de bancos nacionais e internacionais, 105 faculdades, 28 Universidades e 23 Centros de Educação Tecnológica, 12,5 mil restaurantes – 500 churrascarias, 15 mil bares, 270 salas de cinemas, mais de 120 teatros e casas de show, 90 museus e 39 centros culturais.
São mais de 100 peças teatrais por semana, ou 4.800 peças por ano. São Paulo é a capital dos eventos e da cultura na América Latina, com 90 mil eventos por ano. 75% das feiras brasileiras acontecem em São Paulo. É a única cidade da América Latina a sediar a Fórmula 1.
São Paulo é ...
- a 3ª maior cidade italiana do mundo.
- a maior cidade japonesa fora do Japão.
- a maior cidade portuguesa fora de Portugal.
- a maior cidade espanhola fora da Espanha.
- a 3ª maior cidade libanesa fora do Líbano.
São Paulo possui a única Universidade Pública que não é Federal do país. A USP está entre as 100 melhores do mundo e em primeiro lugar na América do Sul. (ranking do “The Times”).


01 Janeiro 2012

FELIZ ANO NOVO - 2012

A cada dia de nossa vida, aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias, o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo. Que o novo ano que se inicia, possamos viver intensamente cada momento com muita paz e esperança, pois a vida é uma dádiva e cada instante é uma benção de Deus.

Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.

FELIZ 2012!

25 Dezembro 2011

FELIZ NATAL – 2011

Natal...
É o mês de confraternização Agradecimento pela vida.
Bênçãos ao filho de DEUS.
União, amor, reflexão!

Que o bom velhinho traga um saco cheinho de paz, harmonia, fraternidade.
Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos.
Que ao som dos sinos.
O amor exploda em toda direção!

FELIZ NATAL!

MÁRCIO LUIZ
Blog Márcio Luiz
São Paulo/SP - BRASIL
(11) 4111-0711
marcio@marcioluiz.com
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http://www.flickr.com/photos/marcioluiz

13 Dezembro 2011

NOTA PÚBLICA DA APADEP E ANADEP


NOTA PÚBLICA

06/12/2011    

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP

Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo



A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), entidade representativa dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), entidade que representa os mais de 5 mil defensores públicos de todo o país e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

A Apadep e a Anadep também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163). 

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.  

A Apadep e a Anadep aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

Fonte: http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011/view


MÁRCIO LUIZ
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03 Março 2012

DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO



            Eu não conhecia a Defensoria Pública do Estado de São Paulo até começar a estagiar nesse órgão público.

            A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

            A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.

            A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento.

            Para quem não possui recursos financeiros, a Defensoria Pública é o caminho e engana-se quem pensa que é um serviço de péssima qualidade, devido ser órgão público.


           Sabia mais:


[+] http://www.defensoria.sp.gov.br

02 Março 2012

VOLTA ÀS AULAS

As férias acabaram. Agora é hora de pensar no futuro. Falta apenas 1 ano e meio para acabar a faculdade.

Já que estou na reta final, gostaria de compartilhar com vocês leitores, como é a experiência de um estudante de direito aspirante a uma carreira pública jurídica.

Estou pensando em criar uma série de textos como uma espécie de diário, quem sabe futuramente lançar um livro.

Até breve.



01 Março 2012

NOVO LAYOUT - 2012

A partir de fevereiro entrou no ar o novo layout no BLOG DO MÁRCIO LUIZ.
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25 Janeiro 2012

PARABÉNS SÃO PAULO PELOS SEUS 458 ANOS

São Paulo, capital dos negócios, da cultura e da gastronomia.

• 10.434.252 milhões de habitantes
• 3º maior cidade do Mundo
• 1.530 km2 (Tamanho de Cuba)
• A taxa de alfabetização está em 95,4% da população
• PIB de US$ 147 bilhões - cerca de 15% do PIB nacional - o terceiro maior PIB do país (o maior PIB é o da União, o segundo maior é o do Estado de São Paulo e o terceiro maior é o da cidade de São Paulo)
• IDH de 0,841 – considerado como de alto desenvolvimento humano segundo o Programa das Naçoes Unidas
O Metrô da cidade de São Paulo, considerado um dos mais modernos e confortáveis do mundo, transporta 2,5 milhões de pessoas por dia.
Pela Avenida Paulista passam mais de 5.700 carros e 1.400 ônibus por hora em horários de pico.
A Bovespa existe a mais de 100 anos e é o maior centro de negociação com ações da América Latina.
Mais de 205 Hospitais, aproximadamente 1.500 agências de bancos nacionais e internacionais, 105 faculdades, 28 Universidades e 23 Centros de Educação Tecnológica, 12,5 mil restaurantes – 500 churrascarias, 15 mil bares, 270 salas de cinemas, mais de 120 teatros e casas de show, 90 museus e 39 centros culturais.
São mais de 100 peças teatrais por semana, ou 4.800 peças por ano. São Paulo é a capital dos eventos e da cultura na América Latina, com 90 mil eventos por ano. 75% das feiras brasileiras acontecem em São Paulo. É a única cidade da América Latina a sediar a Fórmula 1.
São Paulo é ...
- a 3ª maior cidade italiana do mundo.
- a maior cidade japonesa fora do Japão.
- a maior cidade portuguesa fora de Portugal.
- a maior cidade espanhola fora da Espanha.
- a 3ª maior cidade libanesa fora do Líbano.
São Paulo possui a única Universidade Pública que não é Federal do país. A USP está entre as 100 melhores do mundo e em primeiro lugar na América do Sul. (ranking do “The Times”).


01 Janeiro 2012

FELIZ ANO NOVO - 2012

A cada dia de nossa vida, aprendemos com nossos erros ou nossas vitórias, o importante é saber que todos os dias vivemos algo novo. Que o novo ano que se inicia, possamos viver intensamente cada momento com muita paz e esperança, pois a vida é uma dádiva e cada instante é uma benção de Deus.

Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.

FELIZ 2012!

25 Dezembro 2011

FELIZ NATAL – 2011

Natal...
É o mês de confraternização Agradecimento pela vida.
Bênçãos ao filho de DEUS.
União, amor, reflexão!

Que o bom velhinho traga um saco cheinho de paz, harmonia, fraternidade.
Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos.
Que ao som dos sinos.
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13 Dezembro 2011

NOTA PÚBLICA DA APADEP E ANADEP


NOTA PÚBLICA

06/12/2011    

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP

Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo



A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), entidade representativa dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), entidade que representa os mais de 5 mil defensores públicos de todo o país e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

A Apadep e a Anadep também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163). 

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.  

A Apadep e a Anadep aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

Fonte: http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011/view


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